Como a construtora informou a discriminação do empreendimento na convenção, bem resumida.
Como está na convenção que ainda não foi aprovada:
“ARTIGO 4º. O Edifício misto residencial e comercial composto por 18 (dezoito) pavimentos, incluindo o pavimento subsolo e barrilete. 1º Pavimento (Subsolo) – Constituído por acesso e circulação para veículos, 31 (trinta e uma) vagas de garagens, antecâmara de acesso aos elevadores e escadas. 2º Pavimento (Térreo) – Constituído por acesso e circulação para veículos, 22 (vinte duas) vagas de garagens, antecâmara de acesso aos elevadores e escadas, hall de entrada, recepção, hall de serviço, copa, cozinha e banheiro de uso do condomínio, reservatório inferior, subestação, 03 (três) lojas de números 01, 02 e 03. 3º Pavimento (Garagem 01) – Constituído por antecâmara de acesso aos elevadores e escadas, 31 (trinta e uma) vagas de garagens.