Termo de acordo assinado pelo proprietário expressando o seu voto em assembleia.
Um termo de acordo assinado pelo proprietário, e reconhecido firma, expressando o seu voto a favor para alterar um item na convenção do prédio, tem valor "legal" como voto ou a pessoa precisa necessariamente estar presente na assembleia para dar o seu voto? Não se trata de uma procuração, mas apenas de um termo de acordo onde ele expressa o seu voto. Obrigado, Marcos (síndico).