Para alterar fração ideal é preciso alterar a convenção? Qual é o prazo para envio de cópia de ata?

A convenção do meu condominio diz que a fração ideal para meu apto. é de 0,00334432, composta por 66,0500 do apto., 25,0000 das duas vagas de garagens e 43,3026 de área comum, totalizando 134,3526 com o terreno de 17.099,38 metros quadrados, (como se chega a essa fração????), com isso minha cota passou a responder por 0,00501648, porém, houve erro absurdo na instituição do condominio que fracionou por 318 aptos em 3 torres em um condominio que só duas torres foram construidas com 106 aptos. cada, resultado: a arrecadação ficou com a receita de 212 aptos e a despesa da previsão continuou a mesma. Em AGE a administradora e a sindica propuseram valores, fixo ou variável pré-determinados e abriram votação, claro, foi aprovado porque de qualquer forma nós temos que pagar, o problema é como a coisa foi feita, não se colocou em votação o aumento ou não nem sequer a redefinição das frações ideais, simplesmente aumentou-se o valor da taxa para suprir a ausência (lógica) da terceira torre que nem sequer existe fisicamente. Isso é correto ou pode trazer problemas juridicos?? A cópia da ata dessa AGE que foi realizada em 22/06/2012 até hoje não nos foi enviada, existe um prazo para que isso ocorra? Muito obrigado.

Imagem de perfil Luiz Fernando Ferrigno
Conselheiro(a)


Respostas 3

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