O condomínio pode multar a unidade comercial térrea por causa de barulho nos arredores?
O edifício possui unidades comerciais térreas e unidades residenciais nos demais andares. O acesso às unidades comercias é direto pela via pública. Umas das unidades comerciais é um mercado, uma espécie de loja de conveniência 24 hs, com venda de bebidas entre outros produtos, inclusive com açougue. Em função da atividade ocorrem aglomerações e barulho (algazarra, som automotivo) nos arredores da unidade (via pública e terreno lateral) o barulho vai madrugada a dentro. A convenção de condomínio é omissa sobre atividades permitidas nas unidades comerciais. O barulho é feito pelo público, do lado de fora da unidade. O condomínio pode multar a unidade comercial por perturbação do sossego? qual solução neste caso? somente os moradores de cima do estabelecimento se sentem incomodados.