a administradora alega que o predio nao tem capacidade eletrica para suportar ar condicionado

alterou o regimento interno por media simples mais um sendo que na convencao consta que tem que ser por 2/3 para alterar o regimento. se o condomino comprovar que seu apartamento tem capacidade de suportar, pode ele instalar? caso nao tenha capacidade o predio nao eh o sindico que tem que prover isso?

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