Pode haver convocação para PRORROGAR O MANDATO DO SÍNDICO, AO INVÉS DE ELEIÇÃO ?

CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAR MANDATO DE SÍNDICO Tendo em vista que, em virtude de não haver sido realizada eleição para os cargos de síndico, subsíndico e conselho no ano de 2020, devido à pandemia, o mandato foi prorrogado até outubro/2020, através da lei 14.010, de 10/06/2020; Tendo em vista que após 20/10/2020 não houve prorrogação do prazo previsto na lei 14.010/2020 e que o Banco Bradesco resolveu bloquear o acesso à nossa conta bancária, até que haja prorrogação do mandato do síndico;

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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