uso de área comum dano moral

a proprietária que não mora no imóvel e este tinha taxa inadimplente entrou com ação de indenização por dano moral por motivo de sua filha casada residir no local e no período de 31/03 e 01/04 ter suas reservas de academia suspensa no aplicativo. Nesse período havia um decreto prorrogando a suspensão das atividades coletivas e havia muita demanda. Antes a esse episodio todos os condôminos podiam utilizar as áreas, sem restrição, mesmo havendo no regimento proibição por inadimplente. As atividades voltaram ao normal em 05/04. Existe dano moral nesse caso em um espaço tão curto? E pode a autora ser a proprietária? No caso não deveria ser a filha? somente a administração tomou conhecimento da suspensão e a moradora há dano moral, constrangimento nesse caso?

Imagem de perfil cassia Amaral
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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