a proprietária que não mora no imóvel e este tinha taxa inadimplente entrou com ação de indenização por dano moral por motivo de sua filha casada residir no local e no período de 31/03 e 01/04 ter suas reservas de academia suspensa no aplicativo.
Nesse período havia um decreto prorrogando a suspensão das atividades coletivas e havia muita demanda. Antes a esse episodio todos os condôminos podiam utilizar as áreas, sem restrição, mesmo havendo no regimento proibição por inadimplente.
As atividades voltaram ao normal em 05/04. Existe dano moral nesse caso em um espaço tão curto? E pode a autora ser a proprietária? No caso não deveria ser a filha?
somente a administração tomou conhecimento da suspensão e a moradora há dano moral, constrangimento nesse caso?