Olá, boa noite, antes de perguntar tentei ler o máximo de perguntas (e respostas) sobre os temas a seguir, mas gostaria de dividir a minha situação e tentar alguns conselhos para agir da forma mais coesa possível, vamos lá.
1-) Em meu condomínio, mulher e marido foram eleitos sub-síndica e conselheiro fiscal, respectivamente, após consulta na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio, não há nenhum contra ponto, e pelo que parece legalmente também não. Ocorre que por desistência de outros membros do Conselho Fiscal, ele se tornou único participante e presidente do mesmo, e como se não fosse suficiente ele é porteiro do condomínio, através de empresa terceirizada, contratada pelo síndico, que se nega a chamar AGE para recompor o Conselho Fiscal. o que fazer??
continua.. 1/5