Direito a laje de sobrado

Olá. Moro em um sobrado de dois andares, sendo que o andar terreo é de propriedade de terceiro e o andar de cima é minha propriedade. Não existe condominio, pois se tratando apenas de duas unidades, cada qual paga seus gastos. Pergunto se tenho direito a utilização da laje, visto que a documentação de compra do apartamento não possui nenhum detalhe sobre esta questão. O construtor da obra em tempo disse que eu teria acesso físico, apenas rompendo uma parte do teto em área especifica.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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