Iluminação de área comum é considerado alteração de fachada? Qual a autonomia do sindico para obras?

Nosso condomínio é de sobrados germinado sendo 8 de cada lado com um corredor central (PATIO) este não possui iluminação desde sua entrega pela construtora a 7 anos! Para que seja instaladas a devida iluminação seria considerado alteração de fachada? (instalação de arandelas tipo globo afixado na fachada dos sobrados ente as unidades.! Seria necessário a aprovação em assembleia? qual o quórum mínimo? Qual a autonomia do sindico para obras? qual valor máximo a ser gasto com manutenção/melhoria sem a necessidade de assembleia? Grato!

Imagem de perfil Valdinei Carlos Santiago
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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