Assembleias Ordinárias e Extrordinárias virtuais são permitidas?
O sindico do meu condominio diz que foi orientado pelo advogado da administradora de que não pode realizar assembléias vistuais porque podem ser impugnadas. Ele diz que a Lei 14.010/20 (artigo 12) permitiu a realização de assembleias no âmbito virtual de 10 de junho a 30 de outubro de 2020, mas que a Lei não foi prorrogada. Ele está certo?