Assembleias Ordinárias e Extrordinárias virtuais são permitidas?

O sindico do meu condominio diz que foi orientado pelo advogado da administradora de que não pode realizar assembléias vistuais porque podem ser impugnadas. Ele diz que a Lei 14.010/20 (artigo 12) permitiu a realização de assembleias no âmbito virtual de 10 de junho a 30 de outubro de 2020, mas que a Lei não foi prorrogada. Ele está certo?

Imagem de perfil Adriana Cecilia de Oliveira
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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