Danos morais por vazamento de dados de condôminos em área comum do condomínio

Vou ser bem suscinto. Um grupo de condôminos solicitaram uma assembleia extraordinária, como prevê a convenção, para tratar de assuntos referentes a autoritarismo e irresponsabilidades do síndico. O síndico se negou a convocar a assembleia e publicou um comunicado no mural do condomínio, área comum, informando que não faria tal assembleia, porém o mesmo ainda publicou a solicitação dos condôminos constando os CPF's e que desse grupo, 08 eram inadimplentes. Logo, com posse dos CPF's, qualquer um poderia pesquisar quem seriam esses inadimplentes devido a exposição de dados pessoais. Pasmem, mas aconteceu isso mesmo. Com base na LGPD, há sucesso em caso de ação judicial pleiteando danos morais?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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