O Síndico candidatou-se à reeleição porém não quitou até 31/12/2021 o reembolso de despesas
O síndico começou obra de reforma da portaria em 2021, quer recandidatar-se dia 27/01 à novo mandato, embora acabe de emitir sem AGE uma cota extra de cerca de R$80 mil sob alegação de que houve aumento significativo do ìndice Nacional de Construção Civil. Ainda que evidente explicação absurda, pois ele poderia ter parado a obra e realizado uma AGE, preferiu continuar gastando, mostrando-se perdulário.
Ao realizar auditoria nas contas de 2021 vi que durante todos os meses de 2021 pegou dinheiro do condomínio à título de "Adiantamento para despesas" e agora em Dez/2021 ficou com saldo em aberto de cerca R$4.000,00. Vi que também fez isto em Dez/2020,com saldo em aberto de R$14.485,46.
Qual o argumento jurídico que poderei utilizar para impedí-lo de concorrer à reeleição ?