Qual o quorum mínimo para alteração da convenção, especificamente o rateio da taxa condominial?
Alteração de forma de rateio da taxa condominial estabelecida em convenção pode ser aprovada por 2/3 ou pela integralidade dos proprietários das frações ideais? Caso positivo esses 2/3 poderiam alterar a convenção, imputando aos demais 1/3 discordante uma quota condominial extremamente superior aos demais condôminos sem qualquer razão justificável? Afinal a alteração do rateio da taxa condominial estabelecido na em convenção necessita da aprovação de 2/3 ou da integralidade dos condôminos?