Cota Condominial divergência Convenção e Assembleia
A cota condominial estabelecida na convenção se referem às áreas comuns utilizadas por todos os condominos, sendo cobrada de forma igualitária e não de acordo com a área de cada unidade.
Após esta determinação, foi feita uma assembleia e aprovada, de forma unânime, que as cotas seriam cobradas através de valores variados por unidades, de acordo com a metragem de cada unidade.
Esta alteração foi feita através de assembleia geral ordinária.
Esta alteração é correta?
Preciso conversar com o síndico e conselho.
Existe algum amparo legal se pode ser feita tal alteração?