Cota Condominial divergência Convenção e Assembleia

A cota condominial estabelecida na convenção se referem às áreas comuns utilizadas por todos os condominos, sendo cobrada de forma igualitária e não de acordo com a área de cada unidade. Após esta determinação, foi feita uma assembleia e aprovada, de forma unânime, que as cotas seriam cobradas através de valores variados por unidades, de acordo com a metragem de cada unidade. Esta alteração foi feita através de assembleia geral ordinária. Esta alteração é correta? Preciso conversar com o síndico e conselho. Existe algum amparo legal se pode ser feita tal alteração?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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