Alteração da Convenção pela Construtora sem AGO
Quando do início da construção do edifício, a construtora que redigi e defini a primeira Convenção. No caso de essa Convenção precisar se atualizada e a construtora ainda não entregou as chaves e não tem nenhum registro de escritura ou matricula, a própria construtora pode alterar/atualizar a Convenção sem AGO? A lei que disciplina que pode ser alterado é nacional ou depende de cada Estado?