Alteração da Convenção pela Construtora sem AGO

Quando do início da construção do edifício, a construtora que redigi e defini a primeira Convenção. No caso de essa Convenção precisar se atualizada e a construtora ainda não entregou as chaves e não tem nenhum registro de escritura ou matricula, a própria construtora pode alterar/atualizar a Convenção sem AGO? A lei que disciplina que pode ser alterado é nacional ou depende de cada Estado?

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