Fui síndico no período de 11/2013 a 11/2015, cumpri com todas as obrigações exceto a prestação de contas por não ter nenhuma experiência para a função, tentei ajudar, mas, não consegui cumprir o papel de síndico. Porém, ao final do mandato os moradores decidiram se reunir e convocar uma AGE para prestação de contas. Apresentei todos os balancetes assinados pelo Contador, contendo toda documentação, porém, ele alegaram que não havia tempo hábil na AGE para analisá-las, e na ATA não houve menção para uma nova AGE para prestação de contas e ficaram com as pastas. Atualmente estou entrando na Justiça com uma ação anulatória de AGO contra o condomínio, e a Síndica, a título de reconvenção, quer solicitar via Judicial a prestação de contas da minha gestão, isso pode?