Eleição de Síndico

A Convenção do Condomínio rege mandato de 2 anos. Os Síndicos vinham cumprindo somente um ano. O Síndico atual, reeleito em outubro de 2020 (ele foi eleito em outubro de 2017 e reeleito até 2020), próximo ao final do seu mandato em 2021, fez valer a Convenção quanto ao mandato de 2 anos. Até aí tudo bem, pois concordo com sua atitude, o que já vinha falando há tempo. No entanto, agora ele quer prorrogar automaticamente o mandato até o final de março do próximo ano, alegando que tem que "entregar a Previsão Orçamentária para 2023 em AGO", quando também quer apresentar a Prestação de Contas e realizar a Eleição. A Convenção registra o seguinte: "eleger, quando for o caso, o Síndico e Subsíndico". Se a Convenção diz "quando for o caso", a eleição pode ser em outubro, CERTO?

Imagem de perfil Pedro Choairy
Conselheiro(a)


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