A Convenção do Condomínio rege mandato de 2 anos. Os Síndicos vinham cumprindo somente um ano. O Síndico atual, reeleito em outubro de 2020 (ele foi eleito em outubro de 2017 e reeleito até 2020), próximo ao final do seu mandato em 2021, fez valer a Convenção quanto ao mandato de 2 anos. Até aí tudo bem, pois concordo com sua atitude, o que já vinha falando há tempo. No entanto, agora ele quer prorrogar automaticamente o mandato até o final de março do próximo ano, alegando que tem que "entregar a Previsão Orçamentária para 2023 em AGO", quando também quer apresentar a Prestação de Contas e realizar a Eleição.
A Convenção registra o seguinte: "eleger, quando for o caso, o Síndico e Subsíndico".
Se a Convenção diz "quando for o caso", a eleição pode ser em outubro, CERTO?