As contas bancarias do condominio e aplicações / resgates de valores são responsabilidade de quem?
A administradora do Condominio pode reservar-se ao direito de guardar as senhas bancarias do condominio e "mexer" nos valores investidos no condominio sem consultar o sindico ?
Já que os valores a que me refiro são aplicações do condominio e conta bancaria do mesmo, o sindico não deveria ter acesso conjunto com a adminsitradora e ser consultada sobre melhores aplicações e resgates (caso necessário) destes valores?
Pergunto pois no condominio onde sou sindica a Administradora não fornece as senhas bancarias aos sindicos e faz resgates e aplicações sem consultar seus clientes (no caso o condominio), alegando sempre fazer o melhor pelo condominio....
Não sei se estou equivocada , mais as decisões não deveriam ser conjuntas , vista que os valores não pertecem nem ao sindico e muito menos a adminsitradora....
Aguardo esclarecimentos, pois estou muito insatisfeita e confusa com as respostas que obtenho.
Att
Ana Lucia