As contas bancarias do condominio e aplicações / resgates de valores são responsabilidade de quem?

A administradora do Condominio pode reservar-se ao direito de guardar as senhas bancarias do condominio e "mexer" nos valores investidos no condominio sem consultar o sindico ? Já que os valores a que me refiro são aplicações do condominio e conta bancaria do mesmo, o sindico não deveria ter acesso conjunto com a adminsitradora e ser consultada sobre melhores aplicações e resgates (caso necessário) destes valores? Pergunto pois no condominio onde sou sindica a Administradora não fornece as senhas bancarias aos sindicos e faz resgates e aplicações sem consultar seus clientes (no caso o condominio), alegando sempre fazer o melhor pelo condominio.... Não sei se estou equivocada , mais as decisões não deveriam ser conjuntas , vista que os valores não pertecem nem ao sindico e muito menos a adminsitradora.... Aguardo esclarecimentos, pois estou muito insatisfeita e confusa com as respostas que obtenho. Att Ana Lucia

Imagem de perfil Ana Lucia Rodrigues
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