Moro num prédio em que houve arrombamento e furto de um dos apartamentos. O síndico não faz nada.

Na Páscoa deste ano, houve uma tentativa de arrombamento de outro imóvel, frustrada, porque não conseguiram quebrar a Papaiz. Também neste caso, o síndico não fez nada. Não podemos processá-lo por negligência, já que o prédio não oferece mínimas condições de segurança, como porteiro 24 horas, portão alto e câmeras de monitoramento? Ou seja, passaram-se 05 meses, com uma tentativa de arrombamento e um arrombamento e furto bem sucedido. O síndico, que não mora no prédio e é dono de todo o edifício, nem sequer atende o telefone. Exigimos dele uma conversa, em que seja decidida a implantação de recursos de segurança. Se houver um outro caso, o que fazemos? E se, porventura, ocorrer um latrocínio, o síndico fica isento de qualquer medida legal, já que ele não faz absolutamente nada e finge-se de morto? E a administradora do condomínio, não teria nenhuma responsabilidade neste caso? Obrigado, os moradores,

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Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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