Condomínio pode multar morador mesmo que ele se recuse a assinar a carta sobre a multa?
No meu condomínio uma moradora reservou o salão de festas em seu nome para a amiga que é inadimplente fazer sua festa de aniversario,aplicamos uma multa prevista nas normas do condomínio mais essa moradora se recusa a assinar a carta da multa e como não é a primeira vez que ela faz isso vai continuar a fazer novamente e não vai assinar. Temos como multar essa moradora infratora mandando junto com o boleto uma carta relatando os fatos e sem necessidade dela assinar ,lembrando que foi aprovada em assembleia a proibição de inadimplente utilizar o salão de festas uma vez que não configura serviço essencial ao morador