Empresa terceirizada abandonou a obra e o dinheiro não foi ressarcido.

Foi contratado uma empresa para reforma da entrada social. Após o pagamento de quatro parcelas, a empresa abandonou a obra. Não foi efetuado o pagamento do valor restante mas, o valor pago até o momento não foi ressarcido ao condomínio. Após investigações foi verificado que a empresa era estelionatária aplicando golpes em outros condomínios. Antes de iniciar a obra foi apresentado em Assembleia o valor do orçamento e a empresa (somente o nome), sendo votado pela maioria a execução do serviço. Dessa maneira, o sindico pode responder judicialmente?

Imagem de perfil Luana Alessandra Venâncio
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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