Empresa terceirizada abandonou a obra e o dinheiro não foi ressarcido.
Foi contratado uma empresa para reforma da entrada social. Após o pagamento de quatro parcelas, a empresa abandonou a obra. Não foi efetuado o pagamento do valor restante mas, o valor pago até o momento não foi ressarcido ao condomínio.
Após investigações foi verificado que a empresa era estelionatária aplicando golpes em outros condomínios.
Antes de iniciar a obra foi apresentado em Assembleia o valor do orçamento e a empresa (somente o nome), sendo votado pela maioria a execução do serviço.
Dessa maneira, o sindico pode responder judicialmente?