adicionais indevidos?
Nosso condomínio tem dois empregados. Um (zelador) recebe adicional de função e os dois recebem adicional de insalubridade.
Analisando a convenção coletiva de trabalho do Sindicato, notei que os dois casos são indevidos.
Pode-se deixar de pagar estas gratificações?
A quem responsabilizar pelo pagamento indevido delas?
Obrigado.