adicionais indevidos?

Nosso condomínio tem dois empregados. Um (zelador) recebe adicional de função e os dois recebem adicional de insalubridade. Analisando a convenção coletiva de trabalho do Sindicato, notei que os dois casos são indevidos. Pode-se deixar de pagar estas gratificações? A quem responsabilizar pelo pagamento indevido delas? Obrigado.

Imagem de perfil Carmen Bastos G da Silva
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?