O síndico aprovou uma alteração de fachada que necessitava de 100% de aprovação conforme convenção!
Na convenção do nosso condomínio inofrma claramente que para alteração de fachada é necessário aprovaçao de 100% das frações do condomínio. Pois bem o síndico aprovou uma alteração de fachada sem o quórum necessário.
A questão em sí é a construção de pergolados nos fundos das unidades (área privaitva) e com base neste "modelo" está multando as undiades que estão fora do mesmo, mas se é alteração de fachada as unidades que fizeram conforme modelo aprovado sem o 100% dos presentes também estão em desacordo.
O que faço se estou sendo multado por estar em desacordo e o modelo não é legalmente aprovado?