É certo a cobrança de honorários advocatícios?

O síndico efetuou um gasto em uma ação onde pleiteia danos morais em face de condômino que alega tê-lo difamado. Ocorre que o real motivo foram os questionamentos quanto à compra de um terreno sem o quorum especial previsto na Convenção. Questiono ainda, o fato da utilização desse valor para patrocinar ação pessoal sem aprovação em assembleia. Na pasta de documentos do mês de fevereiro consta um recibo referente ao pagamento da primeira de duas parcelas dos honorários. A pasta do mês março que irá constar a segunda parcela, até a presente data não foi entregue. Entrei com uma ação para anular a assembleia da compra do terreno. A advogada informou agora que seu recibo é referente a duas ações (Danos Morais e Anulação de assembléia) apesar de estar discriminado que se refere apenas à ação de danos morais. Tendo o Condomínio um contrato de prestação de serviços que prevê sua defesa em juízo, é certo a cobrança de honorários advocatícios?

Imagem de perfil Rodrigo Alves de Souza
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?