Comércios internos são permitidos, sendo de o empreendimento é residencial?
Nosso Condomíno é Residêncial e existem moradores que estão comercializando produtos, doces, salgados e serviços em geral.
Alguns que panfletaram suas propagandas já foram advertidos, porém como podemos inibir de forma mais insisiva e de forma legal?