Posso inserir o trecho abaixo na minha Convenção ?

Não condôminos,só poderão candidatar-se aos cargos de Síndico,Subsíndico,Membros e Suplentes de Conselhos,ad referendum da Assembleia Geral.

Imagem de perfil Jonathan Matos da Rocha
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?