Incoerência entre projeto arquitetônico e habite se com a convenção sobre vagas para carros

Caros amigos, Gostaria de expor um problema e saber se teria alguém que poderia me ajudar: Quando da construção do condomínio em que moro o incorporador cumpriu as exigência legais pertinentes a obra, dentre elas o Art. 32 da Lei nº 4.591, bem como todos os requisitos necessários ao inicio da construção até a obtenção do habite se junto a prefeitura. Em todos os documentos apresentados na Prefeitura e em outros órgãos de licenciamento do empreendimento constam com o condomínio possuir 8 vagas para carros na área de estacionamento, contudo no condomínio há 16 unidades habitacionais, portanto a de imaginar que deveria ter 16 vagas no mínimo. Bem, mas não é isso que se apresenta a situação começa a complicar mais ainda quando se verifica os documentos que foram apresentados no cartório fins cumprir o disposto do Art. 32 da Lei nº 4.591, em apenas um deles, a Convenção do Condomínio causa a maior confusão, quando em um dos seus artigos estabelece qual apartamento ira ficar com que vaga na área de estacionamento, desta maneira chegasse ao total de 14 apartamentos e 14 vagas, ficando excluindo 02 apartamentos por não ter mais espaço disponível para estacionar os outros 02 carros e mesmo assim 04 vagas das 14 só servem para carros menores que o UNO e com direção hidráulica. No meu ponto de vista o incorporador só se preocupou em vender o peixe dele, não expondo a verdade sobre a real capacidade da garagem do condomínio. Deste modo temos projetos arquitetônicos, memorial descritivo, habite se e outros que dizem que o condomínio tem 08 vagas para carros e a convenção diz que tem 14. Nesse embate quem é que está certo e com posso equacionar esse problema. Alguém poderia me dá uma dica?

Imagem de perfil luiz fernando guedes de moraes
Condômino(a)


Respostas 1

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