Convenção não fala de sub-sindico
Na convenção do condomínio não fala sobre a figura do sub-sindico, porém ele já foi nomeado e agora querem pleitear em assembleia a isenção para o mesmo, ou seja querem remunerar o sindico e isenção para o sub-sindico. minha duvida é, se na convenção não existe a figura do subsindico podemos assim mesmo mantê-lo e ainda proporcionr a isenção para o mesmo???