Aulas de Pilates com precos afixados nos elevadores nao configuram atividade comercial?

Sou professora e ha cerca de um ano usava um canto do playground para dar aulas para duas alunas em horarios diferentes. Aqui no mesmo playground, no salao deste ha aulas de pilates - precos afixados nos elevadores - e de aula de salao - professora trazido por uma condomina como eu. No sabado dia 23/02, recebi um recado pelo porteiro que dizia que as minhas aulas estavam proibidas apos uma deliberacao do conselho, estando este incapacitado de me dizer os motivos. Precisei recorrer ao livro de condominio poara obter uma explicacao - essas mesmas aulas foram autorizadas pela mesma sindica que as proibiu! Recebi como resposta um pedaco do regulamento do condominio colado no mesmo livro - jamais algo de proprio punho - contendo a informacao que atividades de carater comercial estao proibidas. Vale citar que o regulamento ali usado nao e igual ao que me foi entregue no sabado do ocorrido recado - entregue por minha solicitacao. Configurou-se ali a discrepancia: se atividades comerciais sao proibidas, como podem seguir au aulas de pilates com precos afixados nos elevadores e aulas de salao com profissional trazido por alguem que tem os mesmos direitos e deveres que eu? Nao ha necessidade de um alvara para que as mesmas acontecam? Se eu pude ser impedida se valendo a sindica de regulamento que nao e igual ao entregue as condominos, como ser impedida por motivos comerciais? Aonde ficam os meus direitos quando sequer me beneficio das aulas - duas vezes por semana manha e noite usando da luz que encarece meu condominio? Agradeco imensamente se alguem com conhecimento de causa possa me esclarecer isso e quem sabe, me definir *comercio*. Obrigada

Imagem de perfil Marcia D L da Cunha
Condômino(a)


Respostas 1

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