O condominio pode me proibir de escolher entre uma ou outra operadora de telefonia ou TV a cabo.
Em uma das reuniões de condominio foi solicitada a entrada da NET e GVT no condominio e o conselho deliberou negativamente informando que a tubulação de telefonia é velha e está entupida portanto nenhuma operadora pode utiliza-la além da OI.
Depois d eminha insistencia o conselho aceitou desde que a GVT enviasse carta ou e-mail se responsabilizando por qualquer dano ao condomínio. Depois de eu entregar a carta o conselho decidiu que não autorizaria.
Até onde vale a decisão do condomínio e até onde posso ter o direito de escolher uma operadora de TV a cabo ou Telefonia?