FGTS não pago pelo contador pode ser considerado apropriação indébita?

No condomínio onde resido à administração fica a cargo de um casal. Ele contador e ela advogada. O condomínio tem apenas um funcionário. Ao encerrar o contrato trabalhista verifiquei que cinco cotas referentes ao FGTS não foram pagas. O pagamento do FGTS e demais encargos trabalhistas eram confiado ao contador. Ocorre que no desligamento do funcionário os valores em atraso foram debitados da conta do condomínio ao invés de serem restituídos pelo contador. Nesta situação existe a possibilidade do crime de apropriação indébita? Se sim. Qual a responsabilidade do síndico em razão de sua omissão? Dois, dos três conselheiros, concordam com todos os atos do síndico, sendo coniventes com várias situações irregulares.

Imagem de perfil Rodrigo Alves de Souza
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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