síndico marcou assembléia( há 15 dias) para renunciar ao cargo e eleger novo síndico (hoje),
que provavelmente será alguém do atual conselho fiscal.
temos mais de 1/4 dos moradores em condições de votar
e queremos impugnar essa eleição pois houve uma aprovação
ilegal de obra (ano passado), anulada na última assembléia (mês passado),
porém o síndico não entregou essa ata retificada antes da convocação dessa nova eleição,
nem entregou a ata da própria assembléia, ou seja, está devendo 2 atas !
isso omitiu dos moradores que não compareceram nessas assembléias essa importante informação,
incluindo aqueles que forneceram procurações à favor do síndico sem saber deste fato,
o que consideramos antiético e deixa várias dúvidas.
além disso :
1) pode ser marcada na mesma data a renúncia e eleição de novo síndico ?
2) se o síndico renuncia o conselho fiscal não teria que renunciar também ?
3) pode se candidatar à síndico um membro do conselho fiscal que foi destituído ?
4) o síndico e o conselho não prestaram as contas solicitadas, como podem concorrer ?
5) com mais de 1/4 dos moradores, após a assembléia podemos destituir o síndico recém eleito ?
6) havendo dúvida na validade e legitimidade de procurações apresentadas e o síndico
não aceitando prestar esclarecimentos nem retirar essas procurações da votação,
pode-se solicitar a PM para comprovar a irregularidade e registrar BO ?