Sindicato

1° Li aqui que caso o condomínio comprove não ter fins lucrativos junto ao Ministério do Trabalho, pode se isentar da cobrança do sindicato patronal. Porém há um parágrafo que diz: § 1º Para enquadramento na definição do caput, a entidade ou instituição deverá atender aos seguintes requisitos: I - não remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; Caso o condomínio remunere o síndico, ou isente-o da cobrança de taxa condominial, o condomínio fugiria à regra do Ministério do Trabalho?

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Gerente Predial


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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