O síndico pode criar um site do condomínio, registrar em seu nome e explorar comercialmente?

Moro em um condomínio misto (3 prédios residenciais e 1 comercial, integrados por um boulevard). O síndico é proprietário de uma loja no comercial (Imobiliária) e criou, em seu nome pessoal, um site com o nome do condomínio seguido pelo nome da nossa cidade, para explora-lo comercialmente. Questionado sobre o assunto, ele disse que o site é dele e pode explora-lo, pois não há registro de marca do condomínio. Estamos muito preocupados com o conteúdo desse site e achamos que estamos tendo uma perda financeira, pois um site deste deveria pertencer ao condomínio e ser fonte de renda. Não achamos jurisprudência sobre o assunto. Poderiam nos ajudar?

Imagem de perfil Wilson
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?