Dúvida em contratos.

Em um contrato firmado com uma empresa para serviço de pintura, é colocado uma clausula que favorece a contratada, mas no momento da aprovação em assembléia, não é esclarecido pela Administração e só aparecendo quando a contratada pede alteração nos custos, baseado na clausula que à favorece. Qual atitude pode ser tomada, pois o custo inicial já foi totalmente pago, conforme decidiu-se na assembléia da aprovação. Cabe rejeição por parte dos condôminos? Pode ser acionada na justiça a Administração? Agradeço respostas à respeito,

Imagem de perfil Sérgio Feijó Carqueijo
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?