Prezados
Na remuneração de síndico e subsíndico, as obrigações são 20% de desconto e 11 % por ser enquadrado como contribuinte individual, certo?
dúvidas:
1 - por exemplo, o síndico recebe 2.000,00, é de responsabilidade do condomínio assumir os 20%, pagar como encargo social 400,00, sem ônus para o síndico?
2 - é de responsabilidade do condomínio pagar os 11% ou seja 220,00 ao INSS e deduzir da remuneração do síndico ou fica a critério do síndico fazer essa contribuição , mesmo não apresentando comprovante que já está limitado no teto com INSS?
3 - Quem tem essa obrigação de proceder conforme a normativa do INSS, a administradora ou o condomínio?
4 - Quando síndico tem esse pró-labore isenta de pagar condomínio também?
5 - Em que circunstancia o síndico terá que devolver dinheiro ao condomínio?
e por último,
Como poderíamos analisar esse detalhamento na GPS ou consulta no INSS, com objetivo de analisar a prestação de contas?
Obrigado e agradeceria a quem responder, citasse a leis pertinentes, pois estamos realizando auditoria nas contas.