Horário fixo para o síndico.
Nosso síndico não tem salário. Recebe um pró-labore. Não reside no condomínio. Comparece ao conjunto às sextas,sábados e segundas-feiras,das 09:00 às 12;00 horas. Poderíamos incluir no Regimento Interno,um horário fixo,digamos: de segunda à sexta-feira,das 09;00 às 16:00 horas?
Isto não geraria cunho empregatício? E como ficariam os encargos trabalhistas daí decorrentes?
Temos amparo legal para fazer essa exigência? Em caso afirmativo,qual a legislação de apoio?