legalidade do meio eletrônico

Olá, observo que o meio de comunicação em condomínio está cada vez mais sendo aderida, face as facilidades de alguns sites de serviço específicos para essa área(codomínio) e necessidade de tornar mais transparente, mas ágil uma administração. Pois eu sou do tempo que se eu quisesse vê o extrato bancário da conta do condomínio; tinha de marcar audiência como o síndico/administradora. O que me desestimulava por não ter tempo. Só ficava sabendo quando alguém acionava a justiça e se descobria um "rombo" nas contas. A questão é: Se uma administração quiser abraçar esse meio onde pode colocar tudo mensalmente( planilha, extrato, balancetes, atas, circulares, informativos, convenção, regulamento interno, etc, etc). Como proceder para torna-lo legal(se existir ilegalidade)? Ou não...! não tem força de lei, pois "existe uma obrigatoriedade" ainda de se enviar esses supracitados documento somente no papel? Confesso que já li e conversei sobre o assunto e até agora não cheguei a uma conclusão.

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