Adquiri recentemente um apartamento em um prédio de 3 andares, com apenas uma unidade por andar. Quem realizava a administração era o neto do proprietário do primeiro andar. O segundo andar está vazio em reformas e o apartamento que comprei passou bastante tempo vazio, o que justificava um síndico terceiro que não é administradora.
Este mês resolvemos em reunião que eu passaria a ser a síndica, mas não concordo em ser síndica da maneira que as coisas eram feitas. O antigo síndico recebia as mensalidades em sua conta particular, não havia uma prestação de contas detalhada, etc.
Pensando em trazer mais clareza à administração, resolvi abrir uma conta para o condomínio, mas para isso é preciso ter CNPJ.
O antigo síndico disse que é contra pois implica em encargos altos, e que aumentaria em média R$500,00 por condômino no valor de repasse mensal. Que hoje é de R$ 150,00.
Isto é verdade? Realmente um condomínio tão pequeno, e sem empregados tem custos tão altos caso registrado seu CNPJ?