Como fazer a desocupação de garagem pertencente ao condomínio ocupada irregularmente?
Fatos fictícios. Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.
Situação: condomínio com menor número de vagas de garagens do que unidades habitacionais. Vagas de garagen são áreas comuns (não escrituradas a nenhum dos condôminos). As garagens são individuais e possuem chaves que ficam com quem as utiliza.
Ariolaldo e Beltrano (condôminos residentes) ocupam vagas em desacordo com o que determina a convenção de condomínio. O condômino Ceronildo possui as condições estipuladas na convenção para ocupar vaga de garagem. Após esgotadas as tentativas amigáveis e avisos por escrito os condôminos que ocupam as vagas irregularmente (Ariolaldo e Beltrano) não as desocupam. Qual o processo para fazer Ceronildo poder ocupar a vaga de garagem? O que o síndico pode fazer?
Prosseguindo no mesmo caso: após seis meses Ceronildo diz estar perdendo a paciência, pois tem que pagar aluguel de garagem externa, que ainda fica um pouco distante do prédio, sofrendo nos dias de chuva. Há o risco de Ceronildo entrar na justiça contra o condomínio solicitando o reembolso dos valores pagos pela garagem externa? E ainda solicitar danos morais (transtornos pela distância)?