Conselheiro se demitiu.... E agora Síndico?????
Em nossa convenção reza que devemos ter 03 conselheiros na mesa mas um pediu sua demissão. Não fomos comunicados sobre a saída deste membro nem pelo Síndico e nem pela Administradora: em uma reunião questionamos o Síndico que ele deveria então chamar o outro membro do Conselho mais votado. Ele negou categóricamente esta idéia. Que devemos esperar a próxima eleição para Conselho e ponto final. O que diz a LEI sobre esta atitude? Se o Conselho foi votado pela maioria quem dá este direito a ele? Foi preparado por nós um comunicado a ele, ao conselho e à administradora sobre a posse imediata deste membro mais votado. É correto este procedimento nosso?
Att.
Raquel Soares