O sub-síndico pode receber pro-labore quando da ausência do síndico?

O sub-síndico da administração passada substituiu o síndico, quando este estava de férias, e não recebeu pro-labore. A síndica da administração atual decidiu pagar esse pro-labore atrasado ocasionando alguns desentendimentos entre alguns moradores, a saber: 1) Esses moradores alegam que quando o sub-síndico substitui o síndico nas suas funções, não deve receber nada; 2) Na prestação de contas passada não se mencionou que esse pro-labore estava pendente; 3) Eles estão pensando em processar na justiça a equipe da administração atual, por causa desse pagamento. A minha pergunta é: tudo isso procede? Obrigada, Marcela

Imagem de perfil Nelly Marcela Miranda Pagalday
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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