cobertura de vaga de garagem
no meu condomínio as vagas de garagem constam na convenção e no contrato de compra e venda como área comum descoberta com uso aleatório, agora a sindica resolveu cobrir as vagas de garagem, foi realizada uma assembleia e aprovada a cobertura, Essa assembleia deveria ter quórum especial com 2/3 dos condôminos e aprovação por unanimidade. A realização dessas coberturas não geram problemas com órgãos públicos, como prefeitura e cartório de registro de imóveis