Srs. Mandei uma multa para uma condômina que deixava seu lindo cãozinho fazer xixi pelo condomínio inteiro, após vários avisos verbais, utilizei de fotos das porcariais que ele fez e me apeguei ao código 20 artigo 61 e mandei 100% da cóta condominial de multa...a mulher virou bicho...veio na minha porta e quase estorou a campanhia...gritava feito louca, me chamou de puta, vaca, cachora, vagabunda e outros bichos...rs...tudo em tom bem alto as 22hs da noite...nem abri a porta lógico! No dia seguinte ela me pegou na portaria...gente...foi a mesma baixaria e os mesmo baixo calão na frente de testemunhas...Falei com meu advogado que me informou que cabe outra multa por COMPORTAMENTO ANTI SOCIAL...gostaria de confirmar se posso mandar isso...seria ótimo, ela está merececendo!