Moro em um edifício em que a cota condominial é 520 e quem paga no vencimento ganha um desconto de 80 reais. Faço parte do Conselho Fiscal e tenho percebido que alguns condôminos oportunistas têm deixado de pagar as cotas devido a penalidade ser muito branda (multas de mora e demais multas). Em decorrência do aumento do índice de inadimplência, o condomínio, por intermédio da assembléia geral extraordinária, decidiu enviar para cobrança quem atrasar 3 meses. Ainda assim, percebemos que vários condôminos atrasam 2 meses e no terceiro, quando será desencadeado processo de cobrança, quitam os débitos. Essa prática tem deixado o condomínio com caixa insuficiente para honrar os compromissos. Pergunto: Podemos reduzir ainda mais o prazo para cobrança judicial? Podemos aumentar de 520 para 600, por exemplo, a cota condominial para quem não paga no vencimento? Tem algo de ilegal? Podemos atribuir os juros e demais penalidades de encargos não pagos aos inadimplentes? Afinal continuam podendo usufruir de coisas comuns como água, salão de festas, piscina, etc. Atenciosamente.