Reeleição do síndico

Bom dia, queria uma orientação sobre este texto da nossa convenção. Art. 15º - A administração do Condomínio será exercida por um Síndico, dois Subsíndicos e um Conselho Consultivo, constitituido de 03 (três) membros efetivos e 02 suplentes condôminos, eleitos em assembleia geral ordinária, com mandato de 2 dois anos, sendo permitida a reeleição para mais um mandato. Diante do texto, se não houver um candidato, como pode ficar? Continua a mesma administração? Pelo que entendi, não poderá haver reeleição na mesma função, mas o síndico atual pode concorrer a vaga de subsindico? Obrigado

Imagem de perfil ANTONIO PIERRI JUNIOR
Síndico(a)


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