REFERENTE AGO-CONVENÇÃO E NOVO CÓDIGO CIVIL?
Prezados Senhores (as), bom dia!
Gostaria de saber por favor, Juridicamente, referente o Seguinte: Nossa Convenção diz que o "Mandato do Síndico é de um ano". Mas o Código Civil diz: Art.. 1.347: "Não superior a dois anos". Na última AGO do ano passado, quando nosso síndico foi eleito foi redigido assim na 'Ata". Mandato de uma ano, prorrogado por mais um ano. Diante do que está escrito em Ata, ele publicou um Edital, para AGO, mas não colocou o item, "Eleição para Síndico e Conselho Fiscal", pois já se considera reeleito. Ele está correto? Nesta AGO, ele propoem: Prestação de Contas/Previsão Orçamentária-2015/Atuação do Conselho Fiscal e Assuntos Gerais. Atenciosamente, Deusimar.