A quem deve ser encaminhado notificação de multa, ao MORADOR ou ao PROPRIETARIO?

Quando cometida uma infração, ele deve ser encaminhada em nome de quem? Do Proprietario? Do morador que cometeu?? Onde está regulamentado isso??? Pois ocorreu em meu condominio que a esposa (proprietaria) rabiscou um comunicado que estava no hall, debochando do sindico, e o marido que estava presente, lhe forneceu a caneta para o ato e ainda a ajudou a recolocar o comunicado de volta ao lugar. O sindico enviou a notificação de multa (no RI é multa direto) em nome do marido. Gostaria de saber se está correto, uma vez que ele participou, ou teria que ser em nome dela por ser a autora direta. Ou mesmo que ele tivesse feito o ato, a multa deveria ser encaminhada em nome dele autor ou dela proprietaria... Onde encontro essa regulamentação? Codigo Civil? Obrigado

Imagem de perfil Lucas Aruth Crespo
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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