Convenção Coletiva, Obrigatoriedade de Portaria. Serviço cancelado em assembléia. Pode?

Na convenção coletiva consta dos Serviços Prestados pelo Condomínio, que os serviços de portaria serão obrigatoriamente mantidos em funcionamento permanente pelo condomínio e que as despesas para tal serviço seria incluído nas despesas normais de condomínio. Ocorre que, em Assembléia a maioria dos presentes decidiu por cancelar o serviço de portaria e usar o valor gasto em outros investimentos de segurança. Isso é legal? Temos um morador dizendo que na convenção existe a obrigatoriedade do serviço, porém se a maioria decidiu que o custo era alto e preferiu usar o valor para outros investimentos, isso não seria permitido?

Imagem de perfil Nadja Camila Nogueira Silvestrini
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